Declaração de utilidade pública. - O ICM - Instituto Cultural da Maia, associação de direito privado n.º 505.498.049, com sede na freguesia da Maia, concelho da Maia, presta frutuosos e contínuos serviços à comunidade, nomeadamente junto da população da localidade onde se insere, ao promover, através de uma diversidade de iniciativas de índole cultural e educativa, que desenvolve com dinamismo, uma enriquecedora ocupação dos tempos livres das pessoas que já se encontram aposentadas.
Apresenta-se como uma universidade sénior com um programa curricular muito variado, do qual se destacam a pintura, a informática, literatura, história comparada das religiões,
arte e o teatro amador.
Neste âmbito, organiza seminários, conferências, tertúlias debates e visitas de estudo e actividades recreativas que movimentam um considerável número de habitantes doconcelho.
Coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração, aonível local.
Não obstante, e tendo em conta a atribuição da utilidade pública, deverá a associação alterar os seus estatutos no sentido de retirar as que configuram uma interferência directa do Rotary Club da Maia na vida daquela, nomeadamente as normas que se referem à obtenção de qualidade de sócio: artigo 4.º, alínea b), e artigo 6.º, n.º 1, alínea d), uma vez que torna a associação de acesso restrito e não aberta à comunidade.Assim, a referida associação deverá, no prazo de três meses sobre a declaração de utilidade pública, promover a alteração daquela norma estatutária, por escritura pública, a publicitar nos termos legais e dar conhecimento do facto à Presidência do Conselho
de Ministros.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 76/07 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º391/2007, de 13 de Dezembro.
19 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto deSousa.