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Portaria 1534/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta» para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis.

Texto do documento

Portaria 1534/2008

de 30 de Dezembro

O Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de Julho, criou o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, designado «casa pronta». O casa pronta é um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos), nomeadamente pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os actos de registos, pedir a isenção de pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e pedir a alteração da morada fiscal.

Por outro lado, o Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. As medidas aprovadas, integradas no âmbito do Programa SIMPLEX, visam reduzir obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas do registo predial e dos actos notariais conexos, tendo em vista promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e o aumento da competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto.

De entre essas medidas, destaca-se a criação de condições legais e tecnológicas para que os actos de registo predial possam ser promovidos através da Internet, a possibilidade de solicitar e obter online uma certidão permanente de registo predial em www.predialonline.mj.pt e a eliminação da competência territorial das conservatórias de registo predial. A partir de 1 de Janeiro de 2009, os cidadãos passam a poder promover qualquer acto de registo em qualquer conservatória do registo predial, independentemente da localização do imóvel.

Neste sentido, com a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo predial, passa a ser possível, a partir de 1 de Janeiro de 2009, realizar o procedimento especial de compra de imóvel (prédio urbano), com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento do balcão único «casa pronta», independentemente da localização do imóvel.

A presente portaria destina-se, pois, a regulamentar a atribuição da competência para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a qualquer serviço de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta», independentemente da localização geográfica do imóvel.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Competência

1 - Os serviços de registo que disponibilizem, ou venham a disponibilizar, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único têm competência para a prática desse procedimento, independentemente da área da situação do prédio.

2 - A competência atribuída aos serviços de registo nos termos do número anterior é aplicável à transmissão, oneração e registo de prédios urbanos com agendamento da data de realização do negócio jurídico.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 23 de Dezembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/30/plain-244006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Decreto-Lei 263-A/2007 - Ministério da Justiça

    Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, o Decreto-Lei nº 27/2001 de 3 de Fevereiro e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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