Decreto 17334, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1929, Série I de 1929-09-13.
- Data: 1929-09-13
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Sumário
Considera incluídos na rubrica do artigo 36.º da tabela anexa ao decreto n.º 9483, que remodela a tabela para cobrança das taxas de tráfego nas alfândegas, os serviços prestados em dias úteis depois das horas de expediente normal e regula a distribuïção das taxas a que se refere o mencionado artigo cobradas na Alfândega do Funchal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440028.dre.pdf .
Aviso
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