Decreto 17333, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1929, Série I de 1929-09-13.
- Data: 1929-09-13
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Sumário
Determina que o prazo máximo de permanência em depósitos afiançados ou alfandegados dos óleos e essências minerais para abastecimento de navios e de material e de combustível destinado a aeronaves possa ser, em casos especiais, prorrogado pelo Ministro das Finanças
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440027.dre.pdf .
Aviso
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