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Decreto do Presidente da República 165/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a António Joaquim Madureira Reimão.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 165/2008

de 30 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a António Joaquim Madureira Reimão, de 47 anos de idade, no processo 1032/04.5TBMCN, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Marco de Canaveses, é reduzida, por indulto, em 5 anos e 6 meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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