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Declaração DD10128, de 18 de Fevereiro

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Sumário

De terem sido fixados os subsídios diários de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 6 e 27 de Janeiro findo, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:

Para chefes de guardas ... 14$50
Para guardas ... 12$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 4 de Fevereiro de 1971. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-06-20 - Decreto-Lei 34678 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que o pessoal de vigilância dos serviços prisionais seja constituído por um corpo de guardas e pelos carcereiros das cadeias comarcas, todos integrados na Direcção Geral dos Serviços Prisionais-Cria mais um lugar de director das cadeias civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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