Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 6 e 27 de Janeiro findo, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:
Para chefes de guardas ... 14$50
Para guardas ... 12$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 4 de Fevereiro de 1971. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.