Pretende o Centro Cultural e Recreativo de Poutena proceder à instalação de uma creche no lugar de Poutena, freguesia de Vilarinho do Bairro, concelho de Anadia, utilizando para o efeito 3826 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/96, de 26 de Abril.
Considerando a justificação da localização apresentada pelo Centro Cultural e Recreativo de Poutena, junto às instalações do Lar de Idosos, Centro de Dia Apoio, Domiciliário e ATL, permitindo rentabilizar recursos humanos e uma maior convivência entre todos os utentes;
Considerando que o Plano Director Municipal de Anadia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/94, de 9 de Agosto, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que o anteprojecto da creche teve parecer favorável do Instituto da Segurança Social, I. P.;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro);
Considerando que, na implementação deste equipamento, o Centro Cultural e Recreativo de Poutena deverá dar cumprimento ao estipulado no Plano Director Municipal de Anadia, nomeadamente no que se refere à inclusão no projecto de soluções técnicas relativas à integração paisagística do edifício e à apresentação de um projecto de arranjos exteriores;
Considerando a relevância da finalidade da realização da obra em causa:
Determina-se que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da REN, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, é reconhecido o interesse público da construção de uma creche do Centro Cultural e Recreativo de Poutena a implantar no lugar de Poutena, freguesia de Vilarinho do Bairro, concelho de Anadia.
28 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.