Decreto 17005, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1929, Série I de 1929-06-21.
- Data: 1929-06-21
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Sumário
Determina que aos navios de salvação, nacionais ou estrangeiros, só seja permitido executar trabalhos de construção ou de reparação naval no pôrto de Lisboa, quando hajam satisfeito todos os encargos inerentes ao exercício desta indústria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439506.dre.pdf .
Aviso
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