Decreto 17003, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1929, Série I de 1929-06-21.
- Data: 1929-06-21
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Sumário
Introduz alterações à pauta de importação, respeitantes a cereais panificados - Reduz a um quilograma o pêso de cada expedição fixado no n.º 31 do artigo 62 das instruções preliminares das pautas das alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439504.dre.pdf .
Aviso
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