Decreto 16891, de 27 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1929, Série I de 1929-05-27.
- Data: 1929-05-27
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Sumário
Determina que o pagamento dos juros e amortizações da dívida externa portuguesa, de 3 por cento, aos portadores de títulos carimbados, seja feito, em cada uma das praças designadas no decreto de 9 de Agosto de 1902, na moeda do respectivo país
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439301.dre.pdf .
Aviso
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