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Decreto-lei 48003, de 24 de Outubro

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Sumário

Considera providos nos lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal contratado da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e igualmente providos nos novos cargos de programador, primeiro e segundo-operador, monitora e nos de primeira, segunda e terceira-mecanógrafa, respectivamente, os actuais aspirantes do referido quadro e os actuais primeiros, segundos e terceiros-operadores, monitora e as mecanógrafas dos serviços mecanográficos e de estudos actuariais do mesmo estabelecimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 48003
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se providos nos lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal contratado da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência os actuais aspirantes do mesmo quadro, constantes de lista a publicar no Diário do Governo dentro do prazo mencionado no mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 47868, de 29 de Agosto de 1967. O abono dos vencimentos destes funcionários a partir da data da publicação da mesma relação não depende de quaisquer formalidades legais.

§ único. Consideram-se igualmente providos nos novos cargos de programador, primeiro e segundo-operador, monitora e nos de primeira, segunda e terceira-mecanógrafa, nas condições estabelecidas no corpo do presente artigo, respectivamente, os actuais primeiros, segundos e terceiros-operadores, monitora e as mecanógrafas dos serviços mecanográficos e de estudos actuariais.

Art. 2.º É prorrogado por 60 dias o prazo indicado no mapa a que se refere o artigo 2.º do supracitado decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-29 - Decreto-Lei 47868 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Insere disposições relativas à reestruturação dos serviços da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 693/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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