Decreto-lei 25898, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1935, Série I de 1935-10-04.
- Data: 1935-10-04
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Sumário
Determina que as execuções intentadas pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou pelas suas instituições anexas, possam ser extintas, a requerimento da administração da mesma Caixa, quando esta, pelo produto da venda dos bens adquiridos nessas execuções, líquido de despesas, se considere resarcida do débito total do executado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243925.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-12-31 -
Decreto-Lei
693/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Aviso
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