Portaria 97/71
de 17 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 550000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1460.º, n.º 4, alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes no capítulo 10.º, artigo 1461.º, n.º 26, 2), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.