Declaração de Rectificação 76-A/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1488/2008, de 19 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
"2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o beneficiário se encontra em insuficiência de rendimentos quando, da aplicação da fórmula referida no n.º 3, se concluir que o rendimento percapita é inferior ao valor do IAS.»
deve ler-se:
"2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o beneficiário se encontra em insuficiência de rendimentos quando, da aplicação da fórmula referida no n.º 3, se concluir que o rendimento per capita é inferior ao valor do rendimento social de inserção (RSI).»
2 - No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
"3 - A capitação a considerar para efeitos do presente regulamento resulta da aplicação da fórmula:
Capitação = Rendimento líquido do agregado familiar/Número de pessoas do agregado familiar»
deve ler-se:
"3 - A capitação a considerar para efeitos do presente regulamento resulta da aplicação da fórmula:
Capitação = (Rendimento líquido do agregado familiar - despesas)/Número de pessoas do agregado familiar»
Centro Jurídico, 19 de Dezembro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.