Decreto 16693, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1929, Série I de 1929-04-05.
- Data: 1929-04-05
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Sumário
Suspende as disposições dos decretos n.os 8535, 8733 e 8784, que estabeleceram um regime especial para gados na zona fiscal da fronteira, emquanto vigorar o regime livre de importação e exportação estabelecido pelo decreto n.º 16638
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438956.dre.pdf .
Aviso
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