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Decreto 16646, de 23 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1929, Série I de 1929-03-23.
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Sumário

Fixa o prazo durante o qual os indivíduos não fabricantes de aguardente que pretendam fabricar mel de cana da Madeira devem apresentar os seus requerimentos para o fabrico dêste produto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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