Decreto 16646, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1929, Série I de 1929-03-23.
- Data: 1929-03-23
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Sumário
Fixa o prazo durante o qual os indivíduos não fabricantes de aguardente que pretendam fabricar mel de cana da Madeira devem apresentar os seus requerimentos para o fabrico dêste produto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438882.dre.pdf .
Aviso
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