A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 89/71, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reforça a Polícia de Segurança Pública de Angola com mais duas companhias móveis.

Texto do documento

Portaria 89/71
de 15 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43603, de 15 de Abril de 1961:

1.º A Polícia de Segurança Pública de Angola é reforçada com mais duas companhias móveis, que ficarão dependentes do respectivo comandante.

2.º O quadro e os vencimentos do pessoal destas companhias móveis são os que vêm descritos no mapa anexo à presente portaria.

3.º Ao pessoal das companhias móveis a que se refere o n.º 1.º da presente portaria é aplicável o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto 43080, de 19 de Julho de 1960, e nos artigos 2.º a 6.º e 8.º do Decreto-Lei 43603, de 15 de Abril de 1961.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Mapa anexo à Portaria 89/71
Pessoal e vencimentos de cada uma das companhias móveis de que trata o n.º 1.º da portaria que antecede

(ver documento original)
O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-19 - Decreto 43080 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Corpo de Polícia de Segurança Pública da província ultramarina de Angola uma companhia móvel - Autoriza o governador-geral da mesma província a reforçar as verbas do referido Corpo de Polícia e a abrir os créditos necessários ao pagamento do material da companhia móvel e das demais despesas de instalação dos serviços da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-15 - Decreto-Lei 43603 - Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Governo, sempre que seja julgado necessário para manter a ordem pública nas províncias ultramarinas, a reforçar os respectivos corpos de Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia, a mobilizar da metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda