de 19 de Dezembro
Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Pousaflores, doconcelho de Ansião.
Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitosdas entidades gestoras das ZIF.
A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Pousaflores (ZIF n.º 41, processo 87/07 AFN), com a área de 1209 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia dePousaflores, do concelho de Ansião.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Pousaflores é assegurada pela Associação Florestal do Concelho de Ansião, com o número de identificação fiscal 505118416 e com sede na Escola Primária de Vale de Boi, Apartado 25, 3240-699 Ansião.3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de
Dezembro de 2008.
(ver documento original)