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Despacho 32410/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a empresa A. V. P. Aéreo Voo de Portugal - Comércio e Representações de Pescas, Lda., a incluir no seu objecto social o comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 32410/2008

A empresa A. V. P. Aéreo Voo de Portugal - Comércio e Representações de Pescas, Lda., com sede na Rua Diogo, 27, 2.º, direito, São João do Estoril, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio e de indústria de armamento e a autorização para registar o seu objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa A. V. P. Aéreo Voo de Portugal - Comércio e Representações de Pescas, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, autorizo a empresa A. V. P. Aéreo Voo de Portugal - Comércio e Representações de Pescas, Lda., a incluir no seu objecto social o comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

19 de Novembro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique

Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/19/plain-243856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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