A empresa A. V. P. Aéreo Voo de Portugal - Comércio e Representações de Pescas, Lda., com sede na Rua Diogo, 27, 2.º, direito, São João do Estoril, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio e de indústria de armamento e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa A. V. P. Aéreo Voo de Portugal - Comércio e Representações de Pescas, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, autorizo a empresa A. V. P. Aéreo Voo de Portugal - Comércio e Representações de Pescas, Lda., a incluir no seu objecto social o comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).
19 de Novembro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique
Nuno Pires Severiano Teixeira.