de 19 de Dezembro
Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Arcozelo da Serra, Cativelos, Rio Torto, Ribamondego, Nabais e São Paio, do concelho de Gouveia.Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos
das entidades gestoras das ZIF.
A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Aljão/Mondego (ZIF n.º 44, processo 98/07 AFN), com a área de 4287,69 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Arcozelo da Serra, Cativelos, Rio Torto, Ribamondego, Nabais e São Paio, do concelhode Gouveia.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Aljão/Mondego é assegurada pela URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com o número de identificação fiscal 504495160 e com sede na Rua da Cidade da Guarda, Edifício da Central deCamionagem, rés-do-chão, 6290-361 Gouveia.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 deDezembro de 2008.
(ver documento original)