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Portaria 86/71, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 86/71
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 1469.º, n.º 1) "Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 1460.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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