Portaria 85/71, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 37/1971, Série I de 1971-02-13.
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Data:
1971-02-13
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1970.
Portaria 85/71
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Administração Civil
Artigo 47.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 20000$00
Serviços de Saúde e Assistência
Artigo 118.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 80000$00
... 100000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/13/plain-243818.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243818.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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