Portaria 84/71
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 21000$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 248.º, n.º 15 "Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Encargos administrativos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que e referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954 e 40290, de 10 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico e 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 1460.º, n.º 2, alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.