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Decreto 16102, de 3 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1928, Série I de 1928-11-03.
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Sumário

Altera o artigo 16.º do decreto n.º 10782, que atribui as percentagens de 10 e 20 por cento às autoridades e agentes policiais que acusem transgressões pelo regulamento do horário do trabalho, revertendo essa percentagem a favor da assistência pública local e o restante constituïrá receita do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437943.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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