Decreto 16020, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1928, Série I de 1928-10-13.
- Data: 1928-10-13
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Sumário
Determina que os funcionários públicos que por efeito do decreto n.º 15538 (acumulação de lugares ou cargos) apresentaram as declarações exigidas no mesmo decreto incompletas ou feitas em desarmonia com o estabelecido naquele diploma apresentem declaração suplementar dentro de determinado prazo - Torna aplicável o disposto no § 2.º do artigo17.º do citado decreto aos funcionários que exercem lugares técnicos em emprêsas mineiras
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437785.dre.pdf .
Aviso
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