Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 16020, de 13 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1928, Série I de 1928-10-13.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que os funcionários públicos que por efeito do decreto n.º 15538 (acumulação de lugares ou cargos) apresentaram as declarações exigidas no mesmo decreto incompletas ou feitas em desarmonia com o estabelecido naquele diploma apresentem declaração suplementar dentro de determinado prazo - Torna aplicável o disposto no § 2.º do artigo17.º do citado decreto aos funcionários que exercem lugares técnicos em emprêsas mineiras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda