A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 19249, de 29 de Junho

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Sumário

Determina que o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas passe a ter autonomia administrativa e fixa a organização em tempo de paz e o respectivo quadro orgânico de pessoal.

Texto do documento

Portaria 19249 Verificando-se a necessidade de a administração do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas do Ministério do Exército ser desligada da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, conforme se encontra previsto no artigo 85.º do Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961;

Tornando-se, consequentemente, necessário dar autonomia ao referido Hospital e dotá-lo de conselho administrativo próprio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º O Hospital Militar de Doenças Infecto-contagiosas passa a ter autonomia administrativa.

2.º O pessoal do Hospital Militar de Doenças Infecto-contagiosas conserva todas as regalias que lhe estavam concedidas e que são iguais às do pessoal do Hospital Militar Principal.

3.º A organização de tempo de paz do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas e o respectivo quadro orgânico de pessoal são os que constam dos quadros anexos I e II.

4.º A presente portaria tem efeito desde 1 de Janeiro de 1962.

Ministério do Exército, 29 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas ANEXO I Organização de tempo de paz Compõe-se de:

Direcção e serviços centrais.

Formação.

Serviços técnicos.

Serviços gerais.

Depósitos.

A direcção e serviços centrais compreende:

Director.

Subdirector.

Conselho administrativo.

Secretaria.

Biblioteca.

A formação compreende:

Comando.

Secção de pessoal.

Secção de manutenção e transportes.

Os serviços técnicos compreendem:

Serviços clínicos:

Serviço de Tisiologia, com secção médica e cirúrgica.

Serviço de doenças infecto-contagiosas.

Serviço de cirurgia torácica.

Serviço de radiologia.

Laboratório de análises clínicas.

Os serviços gerais compreendem:

Serviço de alimentação.

Serviço de higiene, lavagem e desinfecção.

Oficinas.

Os depósitos compreendem:

Depósito de material sanitário.

Depósito de material de aquartelamento.

Depósito de medicamentos.

ANEXO II Quadro orgânico de pessoal (ver documento original) Ministério do Exército, 29 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/06/29/plain-243744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44131 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-28 - Decreto-Lei 32/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa o quadro orgânico do pessoal militar e civil para o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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