Decreto 15819, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1928, Série I de 1928-08-06.
- Data: 1928-08-06
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Sumário
Permite aos indivíduos que à data do decreto com fôrça de lei n.º 11988 possuíam certificados de cursos completos por escolas de engenharia estrangeiras equivalentes às escolas superiores de engenharia portuguesas a apresentação e defesa perante o Instituto Superior Técnico ou Faculdade de Engenharia da Universidade do Pôrto de um projecto de engenharia da sua livre escolha
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437409.dre.pdf .
Aviso
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