Portaria 76/71, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 34/1971, Série I de 1971-02-10.
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Data:
1971-02-10
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970.
Portaria 76/71
de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 800000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2875.º, n.º 4), alínea a), 1 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 2876.º, n.º 3), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento
Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/10/plain-243727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243727.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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