Decreto 15662, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1928, Série I de 1928-07-03.
- Data: 1928-07-03
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Sumário
Determina que todos os oficiais milicianos que não sejam do quadro especial e que foram ou venham a ser demitidos por aplicação de qualquer disposição legal sejam colocados no lugar que ocupariam no escalão correspondente à sua idade se nunca tivessem sido promovidos a aspirante ou oficial milicianos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437190.dre.pdf .
Aviso
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