Declaração , de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Conselho de Seguros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1928, Série I de 1928-07-03.
- Data: 1928-07-03
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Sumário
Declaração de ter sido fixada em 3 por cento a percentagem a aplicar às colectas para os serviços contra incêndios do ano de 1927, nos termos e para os fins constantes do artigo 3.º e seus parágrafos do decreto n.º 13588
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437189.dre.pdf .
Aviso
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