Portaria 5427, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1928, Série I de 1928-06-18.
- Data: 1928-06-18
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Sumário
Determina que para efeitos do § 4.º do artigo 7.º do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364, podem as assinaturas ser autenticadas por notário, outras entidades oficiais ou por firmas comerciais da localidade dos reclamantes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437082.dre.pdf .
Aviso
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