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Portaria 5427, de 18 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1928, Série I de 1928-06-18.
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Sumário

Determina que para efeitos do § 4.º do artigo 7.º do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364, podem as assinaturas ser autenticadas por notário, outras entidades oficiais ou por firmas comerciais da localidade dos reclamantes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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