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Decreto 15543, de 5 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1928, Série I de 1928-06-05.
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Sumário

Concede amnistia a todos os crimes e transgressões previstos e punidos nas leis eleitorais vigentes, no artigo 409.º, n.º 2.º, do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896, cometidos até a data dêste decreto, ainda que haja acusação particular, e n.os 1.º a 5.º do artigo 291.º do Código Penal, nas mesmas condições - Concede igualmente amnistia a transgressões de diplomas reguladores do comércio bancário e cambial, cometidas até 31 de Dezembro de 1927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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