Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 15543, de 5 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1928, Série I de 1928-06-05.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Concede amnistia a todos os crimes e transgressões previstos e punidos nas leis eleitorais vigentes, no artigo 409.º, n.º 2.º, do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896, cometidos até a data dêste decreto, ainda que haja acusação particular, e n.os 1.º a 5.º do artigo 291.º do Código Penal, nas mesmas condições - Concede igualmente amnistia a transgressões de diplomas reguladores do comércio bancário e cambial, cometidas até 31 de Dezembro de 1927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda