Decreto 15543, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1928, Série I de 1928-06-05.
- Data: 1928-06-05
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Sumário
Concede amnistia a todos os crimes e transgressões previstos e punidos nas leis eleitorais vigentes, no artigo 409.º, n.º 2.º, do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896, cometidos até a data dêste decreto, ainda que haja acusação particular, e n.os 1.º a 5.º do artigo 291.º do Código Penal, nas mesmas condições - Concede igualmente amnistia a transgressões de diplomas reguladores do comércio bancário e cambial, cometidas até 31 de Dezembro de 1927
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437019.dre.pdf .
Aviso
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