Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 21 257/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, rectifica-se que:
1 - Onde se lê, na alínea b) do n.º 1:
«Como entidades formadoras que promovem cursos de educação e formação de jovens, nos termos previstos pela tipologia de intervenção n.º 1.3 do POPH, e correspondentes tipologias dos seus eixos n.os 8 e 9, em conformidade com a disciplina jurídica fixada no despacho 18 228/2008, de 8 de Julho.»deve ler-se:
«Como outros operadores ou entidades formadoras que promovem cursos de educação e formação de jovens, nos termos previstos pela tipologia de intervenção n.º 1.3 do POPH, e correspondentes tipologias dos seus eixos n.os 8 e 9, em conformidade com a disciplina jurídica fixada no despacho 18 228/2008, de 8 de Julho.»2 - Onde se lê, na alínea d) do n.º 1:
«Como entidades formadoras que promovem cursos de educação e formação de adultos, nos termos previstos pela tipologia de intervenção n.º 2.2 do POPH, e correspondentes tipologias dos seus eixos n.os 8 e 9, em conformidade com a disciplina jurídica fixada no despacho 18 227/2008, de 8 de Julho.»deve ler-se:
«Como outros operadores ou entidades formadoras que promovem cursos de educação e formação de adultos, nos termos previstos pela tipologia de intervenção n.º 2.2 do POPH, e correspondentes tipologias dos seus eixos n.os 8 e 9, em conformidade com a disciplina jurídica fixada no despacho 18 227/2008, de 8 de Julho.»3 - Onde se lê, na alínea e) do n.º 1:
«Como entidades formadoras que promovem formações modulares certificadas, nos termos previstos pela tipologia de intervenção n.º 2.3 do POPH, e correspondentes tipologias dos seus eixos n.os 8 e 9, em conformidade com a disciplina jurídica fixada no despacho 18 223/2008, de 8 de Julho.»deve ler-se:
«Como outros operadores ou entidades formadoras que promovem formações modulares certificadas, nos termos previstos pela tipologia de intervenção n.º 2.3 do POPH, e correspondentes tipologias dos seus eixos n.os 8 e 9, em conformidade com a disciplina jurídica fixada no despacho 18 223/2008, de 8 de Julho.»4 - Onde se lê, na alínea f) do n.º 1:
«Como entidades formadoras que promovem acções de formação para a inclusão, nos termos previstos pela tipologia de intervenção n.º 6.1 do POPH, e correspondentes tipologias dos seus eixos n.os 8 e 9, em conformidade com a disciplina jurídica fixada no despacho 18 361/2008, de 8 de Julho.»deve ler-se:
«Como outros operadores ou entidades formadoras que promovem acções de formação para a inclusão, nos termos previstos pela tipologia de intervenção n.º 6.1 do POPH, e correspondentes tipologias dos seus eixos n.os 8 e 9, em conformidade com a disciplina jurídica fixada no despacho 18 361/2008, de 8 de Julho.» 21 de Novembro de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.