Portaria 5324, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1928, Série I de 1928-04-20.
- Data: 1928-04-20
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece a interpretação do artigo 1.º do decreto n.º 15036, que determina que transitòriamente, durante o ano de 1928, os lugares de presidente e vice-presidente do Tribunal de Árbitros Avindores de Lisboa sejam desempenhados em comissão por magistrados judiciais adidos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436768.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2436768/portaria-5324-de-20-de-abril