O referido contrato de fornecimento, incluindo a componente de manutenção, suporte, operação e gestão de computadores, tem um período de vigência relativamente alargado, incidindo, estima-se, sobre quatro exercícios orçamentais.
O valor global desse contrato a celebrar ascende a (euro) 66 883 836,43, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado, e também o valor que corresponde ao exercício da opção de aquisição de um número adicional de computadores, e respectivos serviços de instalação, manutenção e help desk, até ao valor de (euro) 3 116 163,57.
Relativamente à parte final do parágrafo anterior, importa salvaguardar, em termos de despesa, a importância necessária para garantir o exercício do direito de opção.
Assim, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos serviços e bens necessários ao fornecimento, instalação e manutenção de computadores nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, incluindo o exercício do direito de opção, não podem exceder, em cada um dos seguintes exercícios económicos, as seguintes importâncias:
2010 - (euro) 1 038 721,19;
2011 - (euro) 1 038 721,19;
2012 - (euro) 38 721,19.
2 - As importâncias fixadas nos termos do número anterior são acrescidas do valor correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado devido, sendo que as importâncias globais previstas para os anos de 2009 a 2012 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano ou dos anos anteriores, consoante o caso.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por verbas de funcionamento e de PIDDAC, inscritas e a inscrever nos anos económicos de 2009 a 2012.
2 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.