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Decreto 15140, de 8 de Março

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Sumário

Determina que, quando por fôrça de serviço oficial ou das circunstâncias, o pessoal da armada tenha de efectuar despesas de alojamento e alimentação fora do continente e ilhas, sem que lhes seja atribuída ajuda de custo, tenha direito ao pagamento das mesmas despesas por parte do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436404.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-18 - Declaração - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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