Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 231/2008, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 30 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa, nas Antilhas Neerlandesas e em Aruba) comunicado a retirada de objecção, em 16 de Setembro de 2008, à adesão da Índia à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 231/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa, nas Antilhas Neerlandesas e em Aruba) comunicou a retirada de objecção, em 16 de Setembro de 2008, à adesão da Índia à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Retirada de objecção

Países Baixos, 16 de Setembro de 2008.

O Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa, nas Antilhas Neerlandesas e em Aruba) retira a declaração de objecção à adesão da Índia à Convenção, feita nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Convenção.

Por consequência, a Convenção entrou em vigor entre o Reino dos Países Baixos e a Índia em 16 de Setembro de 2008.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convenção foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Novembro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/12/plain-243640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda