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Aviso 230/2008, de 12 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 30 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado a modificação de autoridade, em 19 de Setembro de 2008, do Principado de Andorra à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 230/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a modificação de autoridade, em 19 de Setembro de 2008, do Principado de Andorra à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

Andorra, 19 de Setembro de 2008.

(modificação)

As autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Convenção são:

El(la) ministre(a) d'Afers Exteriors [o(a) Ministro(a) dos Negócios Estrangeiros];

El(la) ministre(a) de Presidència i Finances [o(a) Ministro(a) da Presidência e das Finanças];

El(la) ministre(a) de Justicia i Interior [o(a) Ministro(a) da Justiça e do Interior];

El(la) director(a) d'Afers Bilaterals, Consulars i Unió Europea [o(a) director(a) dos Assuntos Bilaterais, Consulares e União Europeia];

El(la) director(a) d'Afers Multilaterals i Cooperació [o(a) director(a) dos Assuntos Multilaterais e Cooperação];

El(la) cap d'Àrea d'Afers Generals i Jurídicos del Ministeri d'Afers Exteriors [o(a) encarregado(a) do Serviço de Assuntos Gerais e Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros].

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convenção foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Novembro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/12/plain-243637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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