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Decreto 15108, de 5 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1928, Série I de 1928-03-05.
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Sumário

Determina que continue em vigor o disposto no artigo 21.º do decreto n.º 7027-A e artigo 1.º e seu parágrafo do decreto n.º 10847, sendo substituído o número de dias do prazo fixado neste último artigo referente a certidões de relaxe

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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