Decreto 15108, de 5 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1928, Série I de 1928-03-05.
- Data: 1928-03-05
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Sumário
Determina que continue em vigor o disposto no artigo 21.º do decreto n.º 7027-A e artigo 1.º e seu parágrafo do decreto n.º 10847, sendo substituído o número de dias do prazo fixado neste último artigo referente a certidões de relaxe
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436369.dre.pdf .
Aviso
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