A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 228/2008, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 8 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Reino Unido, a 29 de Agosto de 2008, modificado a sua autoridade central em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Aviso 228/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino Unido, a 29 de Agosto de 2008, modificado a sua autoridade central, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Autoridade

(Modificação)

Reino Unido, 29 de Agosto de 2008 O endereço da autoridade central, para a Inglaterra e País de Gales (modificação a partir de 22 de Agosto de 2008) é o seguinte:

The Senior Master, The Foreign Process Department, Royal Courts of Justice, Strand, Londres WC2A 2LL.

Telefone central: +442079476000; telefone: +442079476691; fax: +442079476237.

Site da Internet: www.hmcourts-service.gov.uk.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971.

A Convenção foi ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974, e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 25 de Fevereiro de 1974, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Novembro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/12/plain-243634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda