Aviso DD4026, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 231, de 06.10.1970, Pág. 1419
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Data:
1970-10-06
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Torna público ter o Governo do Iémene aderido às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Iémene aderiu, em 16 de Julho de 1970, às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949, segundo informou o Governo Suíço, depositário daquelas Convenções.
Segundo as mesmas informações, as Convenções referidas, a saber:
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, de Doentes e dos Náufragos nas Forças Navais;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, entrarão em vigor para o Governo do Iémene a partir de 16 de Janeiro de 1971.
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/10/06/plain-243619.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243619.dre.pdf .
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