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Aviso DD4026, de 6 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Iémene aderido às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Iémene aderiu, em 16 de Julho de 1970, às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949, segundo informou o Governo Suíço, depositário daquelas Convenções.

Segundo as mesmas informações, as Convenções referidas, a saber:

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, de Doentes e dos Náufragos nas Forças Navais;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, entrarão em vigor para o Governo do Iémene a partir de 16 de Janeiro de 1971.

Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/10/06/plain-243619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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