Portaria 5170, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1928, Série I de 1928-01-20.
- Data: 1928-01-20
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Sumário
Permite a importação de automóveis, abertos ou fechados, de qualquer tipo, para transporte de pessoas - Determina que na distribuïção do contingente anual de automóveis e châssis, da categoria dos proïbidos, a importar ao abrigo do acôrdo comercial com a França, não se faça distinção entre automóveis carroçados e não carroçados
Anexos
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Aviso
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