Portaria 5169, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1928, Série I de 1928-01-20.
- Data: 1928-01-20
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Sumário
Determina as taxas que deve pagar todo o açúcar cujo despacho para consumo haja sido autorizado pelas taxas anteriores ao decreto n.º 14241
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436097.dre.pdf .
Aviso
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