Pela Portaria 564/90, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento de Pesca no Rio Mondego, o qual prevê, no n.º 1 do artigo 7.º, a possibilidade de serem fixados anualmente, por despacho, os períodos de defeso para cada uma das espécies capturáveis.
Assim, considerando o proposto pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sob parecer do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (L-IPIMAR), ouvida a capitania do porto da Figueira da Foz, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 564/90, de 19 de Julho, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do despacho 5834/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, determino o seguinte:
1 - São fixados os seguintes períodos de defeso para o ano de 2009:
a) Para a pesca da lampreia - de 15 de Abril a 31 de Dezembro, inclusive;
b) Para a pesca do sável - de 1 de Janeiro a 15 de Março e de 1 de Junho a 31 Dezembro, inclusive.
2 - Os períodos de defeso previstos no número anterior mantêm-se para os anos subsequentes a 2009, se outros períodos não forem fixados por novo despacho nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 564/90, de 19 de Julho.
26 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.