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Despacho 31596/2008, de 11 de Dezembro

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Sumário

Fixa os períodos de defeso para o ano de 2009, para a pesca da lampreia e do sável no rio Mondego.

Texto do documento

Despacho 31596/2008

Pela Portaria 564/90, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento de Pesca no Rio Mondego, o qual prevê, no n.º 1 do artigo 7.º, a possibilidade de serem fixados anualmente, por despacho, os períodos de defeso para cada uma das espécies capturáveis.

Assim, considerando o proposto pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sob parecer do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (L-IPIMAR), ouvida a capitania do porto da Figueira da Foz, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 564/90, de 19 de Julho, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do despacho 5834/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, determino o seguinte:

1 - São fixados os seguintes períodos de defeso para o ano de 2009:

a) Para a pesca da lampreia - de 15 de Abril a 31 de Dezembro, inclusive;

b) Para a pesca do sável - de 1 de Janeiro a 15 de Março e de 1 de Junho a 31 Dezembro, inclusive.

2 - Os períodos de defeso previstos no número anterior mantêm-se para os anos subsequentes a 2009, se outros períodos não forem fixados por novo despacho nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 564/90, de 19 de Julho.

26 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/11/plain-243598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 564/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Mondego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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