A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 14770, de 22 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1927, Série I de 1927-12-22.
  • Data:
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Sumário

Aumenta um parágrafo ao artigo 6.º do decreto n.º 13851, a fim de esclarecer a altura em que as praças que passaram à situação de licenciadas podem ser chamadas ao serviço efectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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