Decreto 14770, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1927, Série I de 1927-12-22.
- Data: 1927-12-22
- Secções desta página::
Sumário
Aumenta um parágrafo ao artigo 6.º do decreto n.º 13851, a fim de esclarecer a altura em que as praças que passaram à situação de licenciadas podem ser chamadas ao serviço efectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435892.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2435892/decreto-14770-de-22-de-dezembro