Decreto 14726, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1927, Série I de 1927-12-13.
- Data: 1927-12-13
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Sumário
Determina que o disposto na alínea a) do n.º 2.º do artigo 64 das instruções preliminares das pautas não seja aplicável aos funcionários civis e militares que, em comissão de serviço público, hajam permanecido fora do continente da República ou ilhas adjacentes por espaço de tempo superior a um ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435824.dre.pdf .
Aviso
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