Portaria 609/70, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1970, Série I de 1970-11-30.
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Data:
1970-11-30
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Secções desta página::
Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro.
Portaria 609/70
de 30 de Novembro
Tendo em vista o aumento de encargos para as empresas ferroviárias que se tem verificado com a execução das operações de carga e de descarga das remessas de detalhe e que estão desactualizadas as taxas cobradas por essas operações acessórias;
Considerando o que foi proposto pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e pela Sociedade Estoril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção, que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias, seja alterado como segue:
Taxas de manutenção
(ver documento original)
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/30/plain-243577.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243577.dre.pdf .
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