de 28 de Novembro
Comunicou a este Ministério a Italcable - Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelectrici, com sede em Roma, que, pelo facto de o Governo Argentino ter decidido o encerramento em 30 de Setembro de ano em curso das actividades das diversas concessionárias de telecomunicações existentes em seu território, entre as quais se contava a mencionada Italcable, se viu privada de uma das partes essenciais do seu sistema cabográfico, o que a obrigou à decisão de encerramento das suas actividades também no Brasil.Consequentemente, comunicou ainda que desejava renunciar à concessão de amarração em S. Vicente (Cabo Verde) de seu cabo telegráfico submarino entre a Itália e a América de Sul, em ligação com a Espanha, Brasil, Uruguai e República Argentina, que lhe foi feita por Diploma Legislativo Colonial n.º 13 (decreto), de 10 de Abril de 1924, com vista a fazer cessar na referida data todas as suas actividades em Cabo Verde, dado não só a citada carência de tráfego naquele referido cabo, como ainda por o mesmo se poder considerar superado, quer no seu aspecto técnico de capacidade e possibilidade de trabalho, quer no seu aspecto económico.
Verificado que se consideram válidas e justificadas as razões invocadas pela Italcable para pretender fazer cessar em 30 de Setembro findo as suas actividades na província de Cabo Verde, nada há a opor a este pedido de rescisão antecipada da concessão, que terminaria em Abril de 1974.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Ultramar, o seguinte:
1.º Considera-se rescindida, por acordo entre as partes contratantes, a partir de 1 de Outubro de 1970, a concessão feita à Italcable Servizi Cablografici, Radiotelegrafici o Radioelectrici pelo Diploma Legislativo Colonial n.º 13 (decreto), de 10 de Abril de 1924, relativa à amarração em S. Vicente (Cabo Verde) de um cabo submarino entre a Itália e a América do Sul, em ligação com a Espanha, Brasil, Uruguai e República Argentina, mediante condições que vierem a ser estabelecidas, tende em atenção que o período da concessão terminaria normalmente em Abril de 1974.
2.º Como consequência desta rescisão, deixou a citada companhia de exercer a sua actividade no território da província de Cabo Verde e encerrou já a sua estação no dia 30 de Setembro de 1970, devendo ainda desmontar todas as suas instalações e liquidar os respectivos serviços dentro de prazo de um ano, a partir desta última data, sob pena de tais instalações reverterem, no fim deste prazo, para a posse de Governo de Cabo Verde.
O Ministro de Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.