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Despacho 31489/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Reconhece a idoneidade da empresa LCIE - Bureau Veritas em matéria de invetigação e desenvolvimento, na área de ensaios e certificação de cabos eléctricos de baixa, média e alta tensão, no âmbito do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento.

Texto do documento

Despacho 31489/2008

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea e), da Lei 40/2005, de 3 de Agosto, que cria o SIFIDE, Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, e tendo em conta a análise efectuada pela Comissão Certificadora das Actividades de Investigação e Desenvolvimento em Empresas, a qual concluiu pela procedência do pedido apresentado, é reconhecida a idoneidade da LCIE - Bureau Veritas em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente na área de ensaios e certificação de cabos eléctricos de baixa, média e alta tensão.

27 de Outubro de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-243560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-03 - Lei 40/2005 - Assembleia da República

    Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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