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Decreto 14518, de 1 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1927, Série I de 1927-11-01.
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Sumário

Torna aplicável a doutrina do § 2.º do artigo 52.º do decreto n.º 11267, modificado pelo artigo 10.º do decreto-lei n.º 11336, de 10 de Dezembro de 1925, e mantido em vigor pelo decreto-lei n.º 12314, de 15 de Setembro de 1926, aos empregados de serventia vitalícia de todos os quadros dos Hospitais Civis de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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